A prestação de contas referente ao exercício do ano de 2005 pelo Partido dos Trabalhadores - PT foi desaprovada por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE. O julgamento do processo começou em dezembro do ano passado, quando o juiz Jorge Girão Barreto votou pela desaprovação. Com a decisão o PT no Estado terá suspenso durante um ano o repasse da quota do Fundo Partidário , conforme especifica os artigos 24 da Resolução n.º 21.841/04 e 36 da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A diretoria do partido no Estado não poderá recorrer da sentença.











